Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, que altera as regras sobre o pagamento de auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho.

A norma define como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo, inserindo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regras como necessidade de constar expressamente em contrato individual de trabalho, possibilidade de disposição sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais, entre outros.

Além disso, a MP trata sobre o auxílio-alimentação, determinando que ele deverá ser destinado apenas ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados em comércio.
Fonte: Agência Câmara

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