Uma mulher que caiu e quebrou o pulso direito em uma festa de formatura devido ao piso molhado será indenizada em R$ 2.069,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais pela empresa organizadora do evento. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O tribunal levou em consideração laudos médicos, relatos de testemunhas e o artigo do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, quando há defeitos na prestação dos serviços ou informações insuficientes sobre os riscos envolvidos.
O relator do caso ressaltou em seu voto que o tipo de calçado utilizado pela mulher não influenciou na queda. Ele afirmou que o uso de salto alto era apropriado para o evento, uma formatura, e que é comum que essas ocasiões gerem emoção e distração, sendo de responsabilidade do local oferecer a segurança necessária.
A empresa já havia sido condenada em primeira instância a pagar as indenizações nos mesmos valores. No entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando, entre outros argumentos, que o laudo pericial mostrava que o piso, mesmo molhado, era antiderrapante. O recurso não foi aceito.
A festa de formatura ocorreu em dezembro de 2017, no sul do Estado. A mulher alegou na ação inicial que caiu devido ao “chão escorregadio” e que a fratura a impediu de trabalhar e concluir um curso preparatório para concurso público. Testemunhas confirmaram que o chão estava escorregadio e que não havia avisos sobre o risco de queda até depois do acidente.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos