Uma mulher que caiu e quebrou o pulso direito em uma festa de formatura devido ao piso molhado será indenizada em R$ 2.069,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais pela empresa organizadora do evento. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O tribunal levou em consideração laudos médicos, relatos de testemunhas e o artigo do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, quando há defeitos na prestação dos serviços ou informações insuficientes sobre os riscos envolvidos.

O relator do caso ressaltou em seu voto que o tipo de calçado utilizado pela mulher não influenciou na queda. Ele afirmou que o uso de salto alto era apropriado para o evento, uma formatura, e que é comum que essas ocasiões gerem emoção e distração, sendo de responsabilidade do local oferecer a segurança necessária.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância a pagar as indenizações nos mesmos valores. No entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando, entre outros argumentos, que o laudo pericial mostrava que o piso, mesmo molhado, era antiderrapante. O recurso não foi aceito.

A festa de formatura ocorreu em dezembro de 2017, no sul do Estado. A mulher alegou na ação inicial que caiu devido ao “chão escorregadio” e que a fratura a impediu de trabalhar e concluir um curso preparatório para concurso público. Testemunhas confirmaram que o chão estava escorregadio e que não havia avisos sobre o risco de queda até depois do acidente.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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