A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de empresa de cosméticos, que deverá indenizar mulher que sofreu queda acentuada de cabelos depois de utilizar uma tintura fabricada pela ré. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1..413,90 por danos materiais, com correção monetária.
Segundo os autos, em setembro de 2020, a autora utilizou uma tintura de cabelo da empresa de cosméticos e, após a aplicação, começou a perceber que seu cabelo caía em tufos.
Ela alegou que teve diversos gastos com cabeleireiros e que sua autoestima foi gravemente abalada, por ser uma mulher vaidosa.
A empresa argumentou que inexiste comprovação de defeitos na tintura e apontou ausência de nexo causal entre a utilização do produto e o prejuízo suportado pela autora.
O desembargador relator da matéria considerou que cabia à parte ré provar que seu produto não era defeituoso, como afirmou a mulher. “Quanto ao dano moral, no caso em tela, ele é presumido, pois evidente que a apelada, ao aplicar o produto da apelante, buscava tingir os cabelos para disfarçar as mechas brancas, no entanto sofreu queda capilar, situação que, obviamente, trouxe-lhe vergonha, insegurança e aflição.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.