Uma mulher que comprovou nunca ter utilizado os serviços de telefonia da Vivo e, ainda assim, teve o nome negativado pela empresa de telefonia, deve ser indenizada.
Ao decidir a favor da autora, a Justiça condenou a Telefônica Brasil S/A, a Vivo, a proceder ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à autora, bem como proceder à declaração de inexistência dos supostos débitos.
Ao afirmar, categoricamente, que nunca contratou serviço com a promovida, a mulher entrou com a ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e declaração de inexistência de débitos.
“Logo, os fatos narrados pela autora tornaram-se incontroversos, pelo que merece ser acolhida a presente postulação (…) Neste caso, especificamente, constatou-se a não comprovação por parte da demandada da contratação dos serviços pelo demandante, vez que a requerida não junta aos autos contrato com assinatura, gravação aderindo ao plano, ou qualquer outro meio de prova capaz de demonstrar ciência e vontade da autora, mas tão somente telas sistêmicas de produção própria, unilateral”, ressaltou.
“Diante da ausência de provas da existência do débito negativado, seja por contrato assinado ou gravação, considera-se que o apontamento do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito é indevido, sendo possível a indenização por danos morais, o que implica responsabilização”, explicou.
Por fim, decidiu: “Há de se julgar procedentes os pedidos, a fim de declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 140,58, bem como para determinar a exclusão do nome da demandante dos cadastros de proteção ao crédito (…) Deverá a empresa demandada, ainda, pagar à promovente, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
Imagem: PEXELS

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