Uma mulher que teve sua rede social invadida por um hacker será indenizada por danos morais em R$ 4 mil, acrescidos de correção monetária e juros, em Campo Erê.
Além da indenização, a empresa responsável pela rede social terá de recuperar a conta da usuária em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.
Em setembro de 2021, a usuária da rede social percebeu que não conseguia ter acesso a sua conta.
Simultaneamente, seus familiares e amigos começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima.
Sem sucesso na tentativa de recuperar a conta, ela ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.
“O descumprimento de cláusulas contratuais no caso concreto, todavia, superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a autora teve suas informações de caráter pessoal e profissional invadidas por terceiro(s) de clara má-fé, de modo que lhe foi tolhido o acesso de sua rede social.
Ademais, vê-se que a situação de ter que dar explicações aos amigos e familiares de que não era ela pedindo dinheiro é constrangedora e embaraçosa por si só”, anotou em sua sentença o juiz Cláudio Rego Pantoja.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu à Turma Recursal.
Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS
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