A juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível de Canoninhas, condenou município do planalto norte do Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que registrou graves sequelas após ser submetida a uma cesárea de urgência em hospital local no mês de dezembro de 2015.
A parturiente, na época com 31 anos de idade, correu sério risco de morte, somente evitada após atendimento em unidade de terapia intensiva, mas precisou retirar a bexiga e utilizará para o restante da vida uma bolsa externa coletora de urina.
Condenação, ressaltou a magistrada, não decorreu propriamente dos problemas registrados pela paciente, mas da falta de ação do sistema de saúde municipal em preveni-los, uma vez que detectados já durante o período de acompanhamento pré-natal, todo ele realizado através do Sistema Único de Saúde, a partir da descoberta da gestação, em abril de 2015.
O primeiro sinal de que a mulher necessitava de cuidados especiais surgiu em exame realizado ainda em agosto daquele ano, posteriormente confirmado em maior grau, no início de dezembro, a partir do diagnóstico de “placenta prévia total”.
Em sua sentença, a magistrada destacou não se questionar a eventual alteração do risco do pré-natal mas, sim, as possíveis sequelas, que não foram impedidas pelo fato do município não observar o quadro da parturiente e promover seu encaminhamento para outro município, que possui centro de referência em cuidados com gravidez de alto risco.
“Seja frente ao sofrimento físico e mental a que foi submetida durante o parto, o risco de morte, seja especialmente frente às consequências que se perpetuam para toda a vida da autora (bolsa de urina e dores nas relações sexuais, dentre outros)”, sublinhou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Foto de RODNAE Productions no Pexels

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