A multinacional Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda foi condenada por danos morais devido à ausência de divisórias nos chuveiros dos vestiários. A decisão foi proferida pela juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, que considerou que essa situação causava constrangimentos desnecessários aos trabalhadores.

A magistrada fundamentou sua decisão em julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho e destacou que o fato já era conhecido pelo juízo devido a outras ações semelhantes. Além disso, o representante da empresa informou em audiência que as divisórias foram instaladas somente em abril de 2019 no vestiário novo. Dessa forma, a juíza concluiu que a empresa não estava cumprindo o que prevê a Norma Regulamentadora 24.

Essa norma estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, determinando que os banheiros com chuveiros devem ter portas de acesso que impeçam o devassamento ou serem construídos de forma a garantir o resguardo adequado. A juíza constatou que a falta das divisórias, além de contrariar as normas de saúde e segurança no trabalho, expunha excessivamente e desnecessariamente a intimidade dos empregados.

Ela também rejeitou o argumento da empresa de que a higienização não era obrigatória, pois o ambiente de trabalho do reclamante era insalubre e, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual, o banho era necessário como medida de proteção à saúde. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS

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