A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal determinou que o Município de Monte Mor indenize, por danos morais, paciente que recebeu diagnóstico incorreto após realizar exame de HIV em hospital municipal. O homem, então, deixou de tomar a medicação e não recebeu nenhuma orientação para realização de novo exame de contraprova ou outro mais complexo e com mais precisão, ainda que os funcionários do posto de saúde da municipalidade tivessem conhecimento do seu histórico médico. “A despeito das especificidades da medicina e da complexidade que envolve a ciência e os exames laboratoriais, a conexão entre o fato de o apelado ter deixado de tomar a medicação contra o vírus HIV e o aumento da carga viral em seu organismo, é bastante clara, considerando a gravidade da doença em comento”, completou. “Não se trata de mero diagnóstico incorreto, que é comum na literatura, como quer crer o apelante, mas de atendimento precário, que prejudicou a saúde do apelado diante da não realização de novos exames e da falta de atenção com o seu caso.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: PEXELS

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