A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um motociclista que pleiteava indenização por danos morais, materiais e estéticos de um município da Grande Florianópolis.
motociclista ingressou na Justiça, mas o juiz de 1º grau negou os pedidos e explicou que o boletim de ocorrência não é conclusivo sobre a responsabilidade do noticiado pelo autor, uma vez que se trata de mero relato unilateral, não havendo constatação, pela autoridade policial, do que realmente ocorreu no episódio.
O relator lembrou o que estabelece o Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Ele pontuou ainda que não houve elaboração de croqui a fim de identificar o local e a dinâmica real do acidente, ou qualquer outro documento que ateste conduta comissiva, omissiva, negligente ou imprudente do preposto do requerido.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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