A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (14), decisão do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível Central da Capital, negando indenização a um site de notícias que publicou fake news sobre a vacinação contra Covid-19 e recebeu selo de conteúdo enganoso em rede social.
No entendimento da turma julgadora, não houve prática de ato ilícito pela rede social, uma vez que a reportagem veiculada pela requerente foi, de fato, tendenciosa.
“Há várias formas de se transmitir uma informação falsa, dentre as quais está a deturpação de informações verdadeiras”, frisou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, que também afastou a alegação de violação à liberdade de expressão, por três razões.
Segundo, porque liberdade de expressão e informação não se confunde com liberdade para se espalhar desinformação, ainda mais quando se envolver a saúde pública.
Ainda segundo o relator, o dever de neutralidade previsto pelo Marco Civil da Internet não pode servir como fundamento para justificar publicações de notícias falsas, tampouco para afastar dos provedores a responsabilidade de evitar a difusão delas.
“Importante ressaltar que atividades moderadoras praticadas pelos provedores de conteúdo são essenciais para se evitar a propagação de fake news, uma vez que, em sentido contrário, esperar qualquer medida judicial implicaria fatalmente a perda de eficácia dessa medida, devido ao tempo decorrido em que essas notícias permaneceram e foram compartilhadas na rede”, concluiu.
Fonte: TJSP
Imagem: PEXELS
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