A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um metalúrgico da Embraer S. A. após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez. Em agosto de 2004, passou a receber a aposentadoria por invalidez em decorrência de fatores psicológicos e psiquiátricos e, em abril de 2018, foi considerado apto a voltar ao trabalho.

O fundamento da decisão foram duas legislações: a previdenciária, que estende o pagamento da aposentadoria por invalidez por 18 meses, quando o afastamento for superior a cinco anos, e a trabalhista, que garante o direito à função ocupada anteriormente após o cancelamento do benefício. O relator do recurso de revista da Embraer, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a dispensa após o retorno da aposentadoria por invalidez deve preencher dois requisitos: a aptidão para o trabalho e o cancelamento da aposentadoria. Porém, uma vez atestado pelo INSS que o empregado não tem mais a doença que resultou na invalidez, a continuidade do pagamento do benefício por mais 18 meses não implica a garantia provisória do emprego.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Imagem: Pixels

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