Artigo RGC NEWS

Um dos principais problemas causados pelo plano de saúde é a negativa de cobertura, em virtude deste fato, muitos usuários acabam recorrendo ao judiciário para ter seu direito garantido.

Todavia, existem prazos que o usuário deve cumprir, as chamadas carências, cumprido este prazo o plano deve realizar o procedimento, vejamos alguns destes prazos:

– 300 dias para parto

– 180 dias para internações

– 24 horas para atendimento de urgência e emergência

– consultas 30 dias

– exames complexos 180 dias

– doença preexistente 24 meses

Cumprido o prazo o plano de saúde deve realizar o procedimento, mas o que fazer quando há negativa?

Primeiro, é necessário ao beneficiário procurar a ouvidoria do plano, informar o ocorrido e solicitar uma resposta do porquê o procedimento foi negado.

Caso ainda haja negativa, o usuário pode procurar a ANS ou o Procon para formalizar a reclamação, mas se mesmo assim o plano insiste na negativa, haverá a necessidade de recorrer ao judiciário para buscar uma solução.

Caberá então ao juiz decidir se o plano deve ou não realizar o procedimento.

Como se trata de direito fundamental e muitas vezes urgente é comum que seja concedida medida liminar, em que o juiz ordena a realização imediata do procedimento sob pena de multa diária.

A depender do caso o plano ainda pode ser condenado a arcar como o pagamento de indenização por dano moral e material.

Fonte: Jus Brasil – Fabiane Simoes
Imagem: PEXELS

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