Artigo RGC NEWS
Um dos principais problemas causados pelo plano de saúde é a negativa de cobertura, em virtude deste fato, muitos usuários acabam recorrendo ao judiciário para ter seu direito garantido.
Todavia, existem prazos que o usuário deve cumprir, as chamadas carências, cumprido este prazo o plano deve realizar o procedimento, vejamos alguns destes prazos:
– 300 dias para parto
– 180 dias para internações
– 24 horas para atendimento de urgência e emergência
– consultas 30 dias
– exames complexos 180 dias
– doença preexistente 24 meses
Cumprido o prazo o plano de saúde deve realizar o procedimento, mas o que fazer quando há negativa?
Primeiro, é necessário ao beneficiário procurar a ouvidoria do plano, informar o ocorrido e solicitar uma resposta do porquê o procedimento foi negado.
Caso ainda haja negativa, o usuário pode procurar a ANS ou o Procon para formalizar a reclamação, mas se mesmo assim o plano insiste na negativa, haverá a necessidade de recorrer ao judiciário para buscar uma solução.
Caberá então ao juiz decidir se o plano deve ou não realizar o procedimento.
Como se trata de direito fundamental e muitas vezes urgente é comum que seja concedida medida liminar, em que o juiz ordena a realização imediata do procedimento sob pena de multa diária.
A depender do caso o plano ainda pode ser condenado a arcar como o pagamento de indenização por dano moral e material.
Fonte: Jus Brasil – Fabiane Simoes
Imagem: PEXELS
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