A Neoenergia Distribuição foi condenada a indenizar os moradores de um imóvel que ficou 72 horas sem fornecimento de energia. Os autores contam que o fornecimento de energia elétrica foi interrompido na noite do dia 27 de novembro durante uma chuva. No caso, a juíza observou que não há no processo elementos que comprovem motivo razoável para o corte do serviço e nem qualquer aviso prévio. Para a julgadora, a ré cometeu ato ilícito, que foi a causa dos danos sofridos aos autores.

A magistrada pontuou ainda que, “no caso concreto, foi evidenciado que a interrupção do fornecimento levou a impossibilidade de ser fornecida água aos moradores, havendo relação de causa e efeito entre os eventos”. No entendimento da juíza, houve lesão aos direitos de personalidade dos autores, que “vivenciaram transtornos que excedem os aceitos como usuais da vida em sociedade”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PEXELS

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