Você já passou por situações em que chegou até o caixa e informaram que o preço da etiqueta do produto está diferente do sistema?
Hoje você vai descobrir como agir nesses momentos. Acompanhe!
Primeiramente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: quando há uma divergência no preço, você deve pagar o menor valor!
Isso vale para lojas físicas e compras online. Essa regra está ancorada no entendimento de que o consumidor deve receber informações corretas e claras.
Qualquer coisa diferente disso é considerada uma infração ao direito básico do consumidor.
Veja alguns casos:
Em lojas virtuais, é comum encontrar promoções por e-mail, mas ao clicar no link, o preço no site é mais alto.
Portanto, fique atento e documente essas situações, pois elas devem manter as condições ofertadas!
Se a diferença for percebida depois da compra, ainda é possível que você procure o estabelecimento com as provas para exigir a devolução do valor excedente.
Mas atenção: cada caso é único!
Em situações de má-fé, quando o consumidor age com desonestidade na hora de identificar o preço, a empresa não arcará com a diferença dos valores.
Por exemplo, se um produto tem um valor abaixo do mercado, como um uísque por R$9, quando vale R$90, isso pode ser considerado um erro evidente e não uma oferta real.
Nesse caso, a empresa não é obrigada a cumprir com o anúncio!
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