Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e podemos falar em desconhecimento, por esse motivo trazemos uma explicação rápida.

O artigo 544 do Código Civil dispõe que “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

Ou seja, o adiantamento de legítima consiste em doação que o herdeiro já recebeu, consistindo em adiantamento da herança, cujo valor deverá ser descontado quando do inventário.

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