A velhice é uma fase da vida a que todos os seres humanos estão sujeitos.

Com a chegada desse novo período, porém, alguns novos problemas podem surgir – dentre eles, o abandono.

Trata-se de um comportamento nocivo a todas as pessoas, mas em especial aos idosos e às crianças.

O não cumprimento (ou omissão) do dever de cuidar dessas camadas mais vulneráveis é justamente o que fundamenta a responsabilidade civil por abandono afetivo.

Cabe esclarecer que nomeamos abandono afetivo inverso quando há referência ao dever dos filhos de cuidar de seus genitores (não o contrário), uma vez que os pais, ao longo dos anos, dedicaram suas vidas aos filhos, esperando deles, ao menos, uma retribuição do dever de cuidado.

Conhece alguém que está sofrendo com o abandono afetivo? Compartilhe este post e indique auxílio jurídico!

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