A lei assegura que ninguém é obrigado a permanecer casado.
Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, a parte interessada deverá procurar um advogado para ajuizar a ação de divórcio litigioso no Judiciário.
Mas o juiz pode deixar de conceder o divórcio com base nos argumentos do cônjuge que não quer fazê-lo?
A resposta é não!
O direito de se divorciar não está vinculado à vontade do cônjuge em permanecer casado.
Portanto, o resultado do pedido não terá alterações ou qualquer prejuízo.
E se houver bens e dívidas, além de menor envolvido para a fixação de alimentos, guarda e visitas? Como proceder?
Simples: o divórcio poderá ser decidido antes das demais questões a serem resolvidas pelo ex-casal.
Existindo dúvidas, o melhor caminho é procurar um advogado especialista em direito de família para lhe orientar.
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