Por exemplo, as exigências dos gestores por produtividade e respeito às normas não são consideradas assédio moral e nem o estresse apresentado por gestores ou por colegas devido a picos de trabalho.
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.
Mas, calma, esses comportamentos são reprováveis, podendo caracterizar desvio de conduta ética e, conforme a gravidade, podem até gerar dano moral.
Mas, então, o que é o assédio moral?
O assédio moral é caracterizado por condutas que se repetem ao longo do tempo, que são direcionadas a uma pessoa, ou a um grupo de pessoas específico, e que prejudicam ou ofendem a vítima, mesmo que de forma não intencional.
Portanto, cuidado! Saiba identificar o que é assédio moral e, claro, jamais o pratique!
Fonte: TJDFT
Imagem: Pixabay
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.