De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Mas, afinal, o que seriam as gorjetas? São as importâncias dadas espontaneamente pelos clientes e também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, que deve ser distribuído entre os empregados.

Importante ressaltar que fixar gorjetas como única remuneração do empregado não é possível, tendo em vista que o empregador tem obrigação legal de pagar o salário mínimo.

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