PROPOR: É o termo empregado para casos iniciais. Pode ser utilizado em Petições Iniciais, Reconvenções, Oposições a Embargos à Execução.

Ex: Maria vai propor Ação de Alimentos contra João, o qual ficou responsável em ajudar no sustento do filho e não cumpriu.

Ex: O Ministério Público propôs denúncia contra Bentinho, por homicídio qualificado. A denúncia foi protocolada ontem, na Central de Inquéritos.

OPOR: Deve ser utilizado em recursos apreciados pelo Juízo a quo, usado comumente aos Embargos de Declaração, porém pode ser utilizado para qualquer embargo onde não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição. Ex: O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos” (CPC, art. 736).

INTERPOR: Usado comumente em nosso sistema legislativo ao se referir aos Recursos, todavia, é utilizado mais usualmente quando apreciados no Juízo Ad quem, como na Apelação.

Ex: “O Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão que condenou o réu a três anos de detenção”.

Ex: “Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias” (CPC, art. 508).

IMPETRAR: Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.

Ex: “LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional” (CF/88, art. 5º, LXX).

Ex: Candidato impetrou mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo de pessoa com deficiência em face do edital de um processo seletivo para provimento de cargo público, cujo edital não trouxe a previsão constitucional de reserva de vagas para profissionais nessa qualidade.

APRESENTAR: É utilizado em peças como a Contestação, na apresentação de Rol de Testemunhas, Contrarrazões, Resposta à acusação, Apresentação de Quesitos, Alegações Finais, Ação Civil Pública, entre outros.

Ex: O Ministério Público apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. A ação foi protocolada ontem.

Fonte: JUS BRASIL
Imagem: Pixabay

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