Ser síndico em um condomínio é uma tarefa que muitas vezes acaba por trazer transtornos desagradáveis, geralmente em decorrência de atritos com os condôminos.

Nessas brigas, pode ser imputado ao síndico um determinado crime ou até mesmo ter a sua honra ofendida com palavras de baixo calão ou chacotas.

O assédio moral consiste em “uma conduta ilícita, de forma repetitiva, de natureza psicológica, causando ofensa à dignidade, à personalidade e à integridade do trabalhador, causando humilhação e constrangimento ao mesmo. Implica em guerra de nervos contra o colaborador, que é perseguido por alguém.”

Desta forma, como o síndico é funcionário do condomínio, devidamente eleito em assembleia e até mesmo recebe uma quantia mensal por isso, pode ser enquadrado perfeitamente de acordo com a legislação como uma vítima de assédio moral.

Desta forma, criar uma norma de conduta ética e compartilhar com todos os condôminos é o ideal.

Assim, com as normas internas bem definidas, claras e aprovadas em assembleia, o condomínio pode se resguardar de eventual ação judicial, já que nessas normas devem estar redigidas as ações de aviso e aplicação de multa contra o agressor, por exemplo.

Compartilhe essa informação, envie para um amigo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp

www.garciacampos.com.br/empresarial

contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *