A 3 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 6 Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital.

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para retirada de um dreno.

O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização.

Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia.

Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.

Fonte: TJSP

Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *