Um paciente encaminhado ao hospital para a realização de cirurgia após sofrer diversas fraturas decorrentes de um acidente, que ficou pendurado depois de entrar com a maca no elevador da unidade de saúde, será indenizado por danos morais.
Na análise do juiz Augusto César Allet Aguiar, a situação vivenciada pelos autores no momento em que o elevador apresentou defeito mecânico supera o mero dissabor, daí que possível o arbitramento de indenização por danos morais.
Ele observa ainda que, de fato, houve repercussão do caso na mídia e internet, até mesmo devido à gravidade da situação que envolveu os autores, mas não há evidências da alegada “chacota”.
Se não fossem as barras laterais da maca, as pernas do autor teriam sido esmagadas pela pressão do elevador, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de manutenção rigorosa e constante no equipamento em operação no hospital réu”, cita o magistrado em sua decisão.
O hospital e a empresa de elevadores que fazia manutenção preventiva do equipamento no dia do acidente foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais – R$ 15 mil ao paciente e R$ 10 mil à esposa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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