O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que apresentou lesão neurológica na perna direita após procedimento cirúrgico em hospital da rede pública. Ele conta que, após o procedimento, percebeu que não sentia a perna direita. Ao julgar, o magistrado destacou que, ao contrário do que alega o Distrito Federal, as provas do processo demonstram que a “atrofia na perna direita do autor é decorrência de lesão em nervo femoral ocorrida durante o procedimento de cateterismo (angioplastia)”, que foi realizado na rede pública de saúde. No caso, segundo o juiz, a atuação estatal foi “preponderante para ocasionar o dano suportado pelo autor”, que deve ser indenizado.
O magistrado, ao fixar o valor da indenização por danos morais, levou em conta “a má prestação do serviço, consistente na imperícia da equipe médica, no sofrimento do autor que teve lesão em nervo femoral ocorrida durante o procedimento de cateterismo (angioplastia), causando-lhe sequela em membro inferior direito decorrente de complicações de procedimentos médicos e do uso acentuado de anticoagulantes, aliado à incapacidade permanente e irreversível, a situação econômica do requerente”. Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 100 mil, a título de danos morais, e de R$ 100 mil pelos danos estéticos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.