Uma mulher que teve um dos seus dentes sisos extraído de forma equivocada será indenizada em mais de R$ 8 mil pela clínica ortodôntica responsável pelo serviço.
De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.
Consta nos autos que, dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora foi informada sobre o “sucesso” do tratamento.
Transcorridos meses desde a extração e ainda com dores, a paciente procurou um expert que, de pronto, disse que o procedimento havia sido feito de modo grosseiramente equivocado ao deixar no interior da mandíbula um fragmento da dentição extraída, o que gerou um quadro infeccioso.
Destacou, ainda, que havia uma fratura na mandíbula da autora, provavelmente causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.
De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes.
Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado em sua decisão.

Uma mulher que teve um dos seus dentes sisos extraído de forma equivocada será indenizada em mais de R$ 8 mil pela clínica ortodôntica responsável pelo serviço.
De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.
Consta nos autos que, dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora foi informada sobre o “sucesso” do tratamento.
Transcorridos meses desde a extração e ainda com dores, a paciente procurou um expert que, de pronto, disse que o procedimento havia sido feito de modo grosseiramente equivocado ao deixar no interior da mandíbula um fragmento da dentição extraída, o que gerou um quadro infeccioso.
Destacou, ainda, que havia uma fratura na mandíbula da autora, provavelmente causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.
De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes.
Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado em sua decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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