A 12ª câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um hospital público e do Estado de São Paulo por danos morais contra paciente submetido a operação de transplante renal interrompida por incompatibilidade do órgão transplantado, no capital paulista, em 2017. A indenização foi elevada para R$ 50 mil.

Os registros indicam que o paciente estava sedado e o procedimento foi iniciado, com a cavidade abdominal já aberta, quando os médicos receber a informação de que o rim transplantado era incompatível e abortaram a operação. O paciente sobreviveu ao choque durante a cirurgia. movimento prejudicado dos braços e pernas e voltou para a fila de transplante. De acordo com o laudo pericial, o incidente foi causado por um erro de comunicação entre o hospital e o centro de transplante.

Na opinião do júri, não obstante a urgência da intervenção cirúrgica e o facto de a sua interrupção ter evitado uma situação ainda mais danosa para a saúde da vítima, não há razão para afugentar a condenação por danos morais devido à constrangimento profundo gerado pelo paciente. “Ficou claro que todo o processo foi muito rápido. desde a retirada do órgão do doador Encontrar um receptor compatível na lista de espera, contatá-lo e chegar prontamente ao hospital.

Mesmo diante de toda essa urgência, enganos de informação que, por sua gravidade, podem colocar em risco a vida do paciente não são toleráveis ”, frisou o relator da sentença desembargador Osvaldo de Oliveira. “O incómodo ultrapassou os limites da normalidade dentro dos limites naturais e razoáveis ​​da sensibilidade humana, dada a gravitação das circunstâncias discutidas e o facto de o autor estar mais uma vez na fila do transplante, com todos os riscos inerentes a uma nova abordagem invasiva,” concluiu o juíz resolvendo a majoração do valor da indenização previamente fixada. Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixabay

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