Uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.794,72 por danos materiais a uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento de relaxamento. A decisão é do Primeiro Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Balneário Camboriú.
O autora indicou que sofreu queimaduras na perna durante a criomodelagem. A clínica, por outro lado, alegou que as queimaduras “superficiais” eram devidas à fisiologia natural do cliente.
Ao proferir a sentença, o juiz disse que o dano moral foi suficientemente comprovado. “Os fatos vão além da mera indignação e são susceptíveis de causar ao Autor um grau significativo de pesar, ansiedade e frustração.
Além de desempenhar as funções punitivas e educativas esperadas de uma condenação, o valor dos danos morais leva em consideração o princípios de razoabilidade e proporcionalidade sem enriquecer indevidamente o autor. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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