Um menor, representado por seus genitores, ingressou com uma ação judicial após sofrer asfixia perinatal e lesões isquêmicas no parto, que resultaram no quadro de hemiparesia espástica do lado direito.
Segundo o autor, o hospital, com qual o município havia firmado convênio, estava funcionando de forma precária, de modo que não havia nem participação de médicos anestesistas nos atendimentos considerados invasivos.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, primeiramente, afastou a responsabilidade do médico que realizou o parto, pois, de acordo com as provas periciais, o profissional agiu de forma correta.
Magistrado afirmou que se o hospital houvesse adotado as cautelas pertinentes, disposto os aparados médicos necessários, observado o quadro clínico da paciente com maior cuidado e efetuado o parto no momento oportuno provavelmente o bebê teria nascido sem sequelas.
Sendo assim, os requeridos devem pagar ao autor 100 mil reais pelos danos morais causados, valor correspondente aos tratamentos comprovadamente necessários ao problema, até a alta definitiva.

Fonte: TJES

Imagem: Pixels

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