A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Impar Serviços Médicos Hospitalares a indenizar os pais e uma criança que nasceu com sequelas neurológicas irreversíveis.
Ela relata que o filho nasceu com paralisia cerebral, com antecedente de fator de risco para lesão cerebral no período perinatal, e precisou ficar 22 dias internados.
Explicou ainda que, mesmo nos casos de gravidez normal e sem nenhuma intercorrência, é possível ocorrer sofrimento fetal agudo durante o trabalho de parto, o que pode acarretar prejuízos ao recém-nascido.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas, incluindo o laudo médico pericial, demonstram que há relação entre a técnica usada pelos funcionários do hospital e os danos causados a criança.
“No âmbito da literatura médica, o procedimento denominado “manobra de kristeller” é considerado obsoleto e ultrapassado, por se tratar de técnica agressiva e que pode causar sérias lesões ao bebê, principalmente problemas de ordem neurológica, que foi justamente o caso dos autos”, registrou.
“Revela-se adequada a imposição à entidade hospital da obrigação de arcar com pensão vitalícia em favor da vítima, tendo em vista que foi a causadora de enfermidade que retirou definitivamente a autonomia do menor de prover seu próprio sustento”, disse.
“É indiscutível a enorme extensão dos prejuízos causados ao menor impúbere, que, em decorrência do ato ilícito praticado pelos prepostos da ré, nasceu com doença bastante limitadora, incapacitante e permanente (…), sendo também notório o sofrimento dos seus genitores por conta do sinistro ocorrido”, ressaltou.
O réu foi condenado ainda ao pagamento da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a criança a partir do dia 21/09/2015, data em ocorreu o nascimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: Foto de BARBARA RIBEIRO – PEXELS

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