Uma passageira que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com voo de conexão em Orlando e São Paulo, entrou com uma ação contra a companhia aérea após sofrer atraso e baldeações em ambos os trechos da viagem e não receber nenhuma assistência.

O autora informou que o voo foi originalmente cancelado e reencaminhado para outra aeronave na rota Boston-Orlando. Chegando a São Paulo, ela foi novamente surpreendida com o cancelamento da segunda trecho.

O Juiz da 4ª Vara Especial Cível da Serra considerou que, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, houve erro na prestação dos serviços devido ao risco das ações da empresa aérea.

O juiz também reconheceu que a Suprema Corte não presumiu dano mental causado pelo atraso do voo, mas enfatizou que o atraso de cinco horas no horário programado de chegada causou transtornos ao idoso demandante. Os que não recebiam nem apoio material para alimentação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: Pixabay

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