A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou, por maioria, de R$ 500 para R$ 2 mil a indenização por danos morais que a empresa de transporte Expresso União LTDA deverá pagar à passageira que encontrou baratas, em um buraco da poltrona em que viajaria com a filha, de sete anos.
Com isso, desembarcou do ônibus e fez fotos e vídeos que mostram baratas se movimentando na poltrona do ônibus, ao lado e na superfície lateral do veículo. No recurso, afirma que foi submetida à conduta ilegal e passou por constrangimento, uma vez que a ré não garantiu a higiene e conforto dos usuários, descumpriu as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expôs ela e a filha a alto grau de periculosidade e saúde.
Desse modo, argumenta que o valor dos danos morais anteriormente fixados não serve de reprimenda ou atinge o caráter pedagógico da decisão. Por sua vez, a empresa ré alega que o veículo era novo e que teria feito a limpeza.
‘‘ Sendo assim, o colegiado concluiu que é inegável o direito da autora à indenização pelos danos morais que sofreu, pois essas falhas no serviço obrigam o fornecedor a indenizar os prejuízos delas decorrentes.
A empresa ré terá que pagar R$ 2 mil, pelos danos morais, e R$ 354,34, em danos materiais, relativos às passagens que não usufruiu.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixabay
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.