Quando o empregado tem alguma conduta imprópria, é um direito do empregador aplicar punições de forma gradual e de acordo com o ato cometido, objetivando a correção e, também, para evitar que ela continue acontecendo.

Você sabe quais são as penalidades que podem ser aplicadas na relação de emprego? Confira a seguir.

– Advertência: pode ser verbal ou escrita. Tem como objetivo alertar o empregado sobre a conduta incorreta, corrigir desvios e evitar aplicação de penalidade mais grave.

– Suspensão: pode ser aplicada por, no máximo, 30 dias. O empregado é impedido de prestar o serviço e perde o salário.

– Justa causa: é a mais drástica das penalidades. Assim sendo, a conduta do empregado deve ser grave e o empregador precisa ter provas robustas sobre o fato. Somente é possível nas hipóteses definidas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como por exemplo, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, entre outros.

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