A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de serviços e publicidade online a indenizar uma internauta em R$ 10 mil, por danos morais, devido à criação de um perfil falso com o nome dela em um site de acompanhantes para serviços sexuais.
Ela solicitou que a mídia social informasse o número de telefone da pessoa responsável pela criação do perfil.
Segundo a provedora, ela não é responsável pela fiscalização prévia de informações geradas pelos usuários, sendo evidente que outra pessoa inseriu o telefone e a foto da internauta no anúncio.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o caso extrapola mero conteúdo ofensivo em redes sociais, não sendo classificado como exposição ordinária na internet, mas sim, como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.
“Uma vez que a imagem e nome da autora foram utilizados de forma falsa e indevida por postagem em site de conteúdo pornográfico, cabível está o dever de indenizar pela ofensa à sua moral”, concluiu.

Fonte: TJMG
Imagem: PEXELS

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