A Lei nº 10.048/2000 dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.

Em seu artigo 1º, determina que “as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.

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