A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, sentença que condenou a SAMEDIL – Serviços de Atendimento Médico S/A a indenizar uma paciente, de 79 anos, por negar internação de urgência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde. Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a custear o tratamento e a indenizar a autora a título de danos morais. O colegiado lembrou que a legislação dispõe que o período de carência para tratar urgência médica é de 24 horas, prazo que já havia sido cumprido, e que não pode haver limitação contratual para tempo de internação.
Dessa forma, por maioria, a Turma manteve sentença que condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O plano de saúde foi condenado ainda a autorizar e custear a internação da autora para realização dos procedimentos indicados pelo médico responsável pelo período necessário e o material indispensável para a sua realização.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels
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