A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá, proferida pelo juiz Marcelo Machado da Silva, que afastou a obrigação de uma plataforma de pesquisa e serviços na internet em disponibilizar foto atualizada de uma pousada em seu serviço de mapas e imagens do local.
A ação foi proposta por um estabelecimento do ramo hoteleiro que, ao buscar o endereço de sua pousada pela ferramenta de pesquisa da empresa, foi surpreendida por imagens antigas. A parte autora alegou que houve prejuízo, uma vez que a maior parte das reservas é originada da internet e, portanto, requereu a atualização ou retirada das imagens.
A relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, apontou em seu voto que, após a reclamação, a sequência de imagens produzidas pelo serviço de localização foi borrada pela ré, cessando o prejuízo à autora.
Fonte: TJSP
Imagem: Pixabay
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.