A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá, proferida pelo juiz Marcelo Machado da Silva, que afastou a obrigação de uma plataforma de pesquisa e serviços na internet em disponibilizar foto atualizada de uma pousada em seu serviço de mapas e imagens do local.

A ação foi proposta por um estabelecimento do ramo hoteleiro que, ao buscar o endereço de sua pousada pela ferramenta de pesquisa da empresa, foi surpreendida por imagens antigas. A parte autora alegou que houve prejuízo, uma vez que a maior parte das reservas é originada da internet e, portanto, requereu a atualização ou retirada das imagens.

A relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, apontou em seu voto que, após a reclamação, a sequência de imagens produzidas pelo serviço de localização foi borrada pela ré, cessando o prejuízo à autora.

Fonte: TJSP
Imagem: Pixabay

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