A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de streaming a indenizar músico por violação de direitos autorais.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Todavia, no entendimento da 6ª Câmara, a conduta também é passível de indenização por danos morais.
“O ato ilícito praticado pela apelada, consistente na disponibilização e utilização comercial das obras do apelante sem a devida indicação de seu nome, causaram-lhe danos extrapatrimoniais, sendo cabível a fixação de indenização para fins de reparação dos aludidos danos”, salientou o relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge.
“Entende-se que as práticas violadoras de direito autoral, dentre elas a reprodução desautorizada de obras musicais e a ausência de menção da respectiva autoria, são legalmente protegidas por corresponder à afronta a criações de espírito, oriundas da genuína criatividade do autor que as desenvolveu”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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