A Lei nº 11.888/2008 assegura à família de baixa renda: assistência técnica, pública e gratuita para o projeto e a construção de interesse social.

De acordo com o artigo 2º da mencionada lei, “as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia”.

A assistência técnica gratuita tem como objetivo otimizar e qualificar o uso do espaço; formalizar o processo de edificação; evitar ocupação de área de risco e interesse ambiental; entre outros.Contudo, para que essa lei tenha efetiva aplicação, é necessário que estados e municípios a regulamentem, contudo, isso ainda não aconteceu na maior parte do país.

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