Tribunal de Justiça condenou hospital a indenizar casal por danos morais oriundos de falhas no atendimento de gestante. Nos autos, perto da data do parto, a gestante procurou o hospital por perda de líquido, a ré dispensou a grávida sem exames e que voltasse no dia parto.
A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, destacou que, apesar de não haver nos autos prova documental de que a morte do filho dos autores tenha decorrido de má conduta da ré, o laudo pericial concluiu que a grávida não foi assistida conforme o recomendado.
Além disso, a relatora ressaltou que a falha no serviço prestado pelo hospital restou caracterizada, também, pelos prontuários que não tinham sequer data e pela emissão de certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, ao invés de declaração de óbito.
“Dessa forma, embora não se tenha estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço, o que, por si só, enseja o dever de reparar, por configurar conduta culposa (negligência e imperícia) geradora dano moral”, escreveu.

Fonte: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: Pexels

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