Sim, é possível!
Agora é possível que qualquer pessoa altere nome e sobrenome, sem a necessidade de ingressar com um processo na Justiça, diretamente no cartório.
Lei 14.382/2022
Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.
Para alteração de sobrenome, confira o artigo 57 da mesma lei.
Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS
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