Um posto de gasolina em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma jovem em R$ 3 mil por danos morais. A adolescente foi atingida no rosto por um jato de combustível enquanto estava no carro e teve que ser hospitalizada.

A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O posto alegou que não havia provas suficientes para fundamentar a indenização, mas o relator do caso considerou que houve negligência por parte do funcionário e que o dano moral deveria ser ressarcido.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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