Esse tema ainda gera muitas dúvidas.

A decadência pode ser conceituada como a perda de um direito potestativo pelo decurso de prazo fixado em lei ou em contrato. Um direito potestativo é aquele que é exercido unilateralmente pelo sujeito, independentemente da vontade do outro.

No Direito do Trabalho, a decadência é o prazo para exercício de um direito (o do empregador de ajuizar inquérito para conseguir dispensar um empregado estável faltoso, por exemplo).

Já a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, devido a inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei.

Quando falamos em prescrição no Direito do Trabalho estamos nos referindo ao prazo que o empregado tem para reivindicar perante a Justiça do Trabalho direitos que tenha deixado de receber do seu empregador.

A prescrição trabalhista é de cinco anos para os trabalhadores urbanos, domésticos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com a CLT.

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