Esse tema ainda gera muitas dúvidas.
A decadência pode ser conceituada como a perda de um direito potestativo pelo decurso de prazo fixado em lei ou em contrato. Um direito potestativo é aquele que é exercido unilateralmente pelo sujeito, independentemente da vontade do outro.
No Direito do Trabalho, a decadência é o prazo para exercício de um direito (o do empregador de ajuizar inquérito para conseguir dispensar um empregado estável faltoso, por exemplo).
Já a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, devido a inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei.
Quando falamos em prescrição no Direito do Trabalho estamos nos referindo ao prazo que o empregado tem para reivindicar perante a Justiça do Trabalho direitos que tenha deixado de receber do seu empregador.
A prescrição trabalhista é de cinco anos para os trabalhadores urbanos, domésticos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com a CLT.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ – 21-99511-9944 também Whatsapp
SP – 11-2348-5162 também Whatsapp
www.garciacampos.com.br/empresarial