A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora. A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.
Nos autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional.
Acrescentaram que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica.
No entanto, o juiz-relator, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.
Além disso, documento juntado ao processo intitulado de ‘‘Rescisão de Acordo de Trabalho‘‘, com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”.
Na decisão, o magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos reclamados, “infere-se que concordaram com sua veracidade e teor”.
Fonte: TRT2
Imagem: Pixabay
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