É caracterizada pela restrição da liberdade de uma pessoa que está cometendo ou acabou de cometer um crime.

TIPOS DE FLAGRANTE

Próprio

Quando a pessoa é pega no momento em que prática a infração penal ou logo após ter cometido o crime.

Impróprio

Quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação que aparente ser a autora do delito

Presumido

Quando a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumento ou armas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.

Apontada no artigo 302 do #CPP, a prisão em flagrante tem o objetivo de evitar a consumação ou o exaurimento do crime, impedir a fuga do autor do delito, garantir a colheita de informações e, ainda, preservar a integridade física da vítima e do autor do crime.

A prisão em flagrante não tem prazo fixo, no entanto, atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é regular, se a pessoa deve ser mantida em prisão temporária ou se responderá ao crime em liberdade.

E você sabia? Além dos tipos descritos no artigo 302 do CPP, há ainda as figuras do flagrante retardado, forjado e provocado.

Fonte:  CNJ
Imagem: PEXELS

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