O Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a R2B Produções e Eventos LTDA a indenizar um casal, cuja mulher foi atingida por um drone durante evento organizado pela produtora.
Os autores relatam que, no dia 23/7/2022, compareceram a evento organizado pela empresa, onde a autora foi atingida por um drone que sobrevoava o local fazendo cobertura de imagens, o que lhe causou lesões na face.
Os dois afirmam que, por causa do acidente, a mulher teve de se submeter a procedimentos médicos e estéticos para tratar as lesões e evitar sequelas, além de cancelar compromissos profissionais.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que, com relação aos danos patrimoniais, ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que os autores sofreram danos emergentes no valor total de R$ 4.001,10 com compra de ingressos, consumação, médico cirurgião, coparticipação de plano de saúde e medicamentos.
Além disso, os documentos também demonstram que a vítima suportou lucros cessantes, no valor total de R$ 20.450,00, durante o período em que esteve afastada de suas atividades como cirurgiã.
Por fim, destacou que também restou evidenciado o dano estético pelas lesões e cicatrizes aparentes no rosto da mulher.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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