Um professor da rede municipal de ensino de Itajaí, no litoral norte do Estado, vai precisar buscar outro caminho para tentar garantir sua liberação das atividades habituais sempre que for convocado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para atuar como árbitro nas competições que a entidade organiza no território nacional. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão nesta semana, manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí que indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo professor em busca de tal direito. O entendimento dos julgadores, tanto em 1º quanto em 2º grau, aponta que a defesa do servidor optou pela via inadequada para obter a dispensa pretendida do serviço público nas oportunidades em que for convocado pela CBF para atuar como árbitro em partidas de futebol pelo país. A aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina ao caso também foi rechaçada pela Justiça, pois incabível aos ocupantes de cargos municipais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: PIXABAY

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