A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, condenação por danos morais contra professora-doutora aposentada da Universidade de Brasília, que ofendeu passageiro em voo doméstico, com ataques de caráter xenófobo. No entanto, o juiz relator destacou que “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da ré com a equipe de bordo. O colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels
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