Humilhada e constrangida pela diretora de uma escola no meio oeste do Estado, uma professora será indenizada pelos danos morais em razão do assédio sofrido no estabelecimento de ensino.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, confirmou o dever de o Estado indenizar a docente no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
Com a demonstração dos atos humilhantes que causaram sofrimento de ordem psíquica à professora, de forma reiterada e prolongada que evidenciam o assédio moral, o magistrado Marcus Vinícius Von Bittencourt reconheceu o direito à indenização.
“Diante disso, não há dúvidas de que a conduta da diretora de escola não condiz com o cargo que ocupa, ainda mais se considerado o local de trabalho, um ambiente escolar, não se podendo admitir que atos vexatórios, humilhantes sejam praticados em local cujo objetivo é a formação de educandos, em que a conduta dos professores, orientadores e diretores deve ser exemplar”, anotou a relatora em seu voto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pexels
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