A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a indenizarem a diretora de uma escola estadual por danos morais. De acordo com os réus, a servidora teria desviado para si dinheiro destinado a construir uma quadra poliesportiva no estabelecimento de ensino.

A professora argumentou que a construção da quadra de esportes sempre foi pleiteada pela comunidade escolar, mas não foi possível por falta de um terreno apropriado.

Ela afirma ter conseguido com a prefeitura a doação de um lote nos fundos da escola, mas ainda era preciso regularizar a área. Além disso, a despeito do processo licitatório, o dinheiro para as obras não foi liberado pelo Estado. Segundo a servidora pública, os adversários agiram de má-fé, difamando-a no momento em que havia uma disputa pela gestão da escola.

Ela alegou, ainda, que foi hostilizada pelos alunos e seus familiares e que o abalo psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento médico. “Os boatos percorreram toda a comunidade escolar, de forma a ter resultado direto na eleição, pelo que se pode perceber face à quantidade de votos que a chapa recebeu”, pontuou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay

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