O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.309.642, marcando um momento significativo na interpretação do direito civil brasileiro, especialmente no que concerne ao regime de bens no casamento e união estável. O foco do debate girou em torno da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece a separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos.
Por anos, essa disposição legal tem sido objeto de críticas e questionamentos, sob a alegação de que impõe uma restrição desproporcional à liberdade individual de escolha do regime de bens por parte de pessoas nesta faixa etária, potencialmente afetando sua autonomia e planejamento patrimonial. A tese fixada pelo STF vem, portanto, como uma resposta a essas inquietações e um passo em direção à modernização do direito de família.
A decisão estabelece que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação obrigatória de bens, previamente um imperativo legal, pode agora ser afastado. Para tanto, exige-se uma “expressa manifestação de vontade das partes”, que deve ser formalizada mediante escritura pública. Essa flexibilização representa um avanço significativo, pois reconhece e valoriza a autonomia pessoal e a capacidade dos indivíduos em gerir suas relações patrimoniais, independentemente de sua idade.
Além de alinhar o ordenamento jurídico às realidades sociais contemporâneas, a decisão do STF também reforça o princípio da igualdade, mitigando uma forma de discriminação etária previamente institucionalizada na legislação civil. Agora, casais em que pelo menos um dos parceiros tenha mais de 70 anos podem optar livremente pelo regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e desejos, desde que o façam de maneira clara e formal.
Esta mudança legislativa abre novas perspectivas para o direito de família e o planejamento patrimonial no Brasil, garantindo que o amor, a união e as escolhas pessoais prevaleçam sobre limitações arbitrariamente impostas pela idade. A decisão do STF é um lembrete poderoso de que a capacidade de escolher e a autonomia individual são valores fundamentais em uma sociedade democrática, independentemente da etapa da vida em que se esteja.
Fonte: RGC NEWS
Imagem: RGC NEWS
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